DIREITO PENAL TRIBUTÁRIO
ECONÔMICO
O âmbito do Direito Penal Tributário - Econômico almeja zelar pela solidez da ordem econômica e pela integridade da arrecadação fiscal. Seu propósito fundamental reside em sancionar práticas que possam comprometer a integridade do sistema tributário e econômico. Profissionais especializados nesse domínio jurídico enfrentam desafios envolvendo investigações complexas, condução de processos judiciais e a defesa jurídica perante acusações relacionadas a transgressões fiscais e econômicas. Este ramo do direito, portanto, busca assegurar não apenas a conformidade com as leis, mas também a preservação da estabilidade e integridade nos domínios tributário e econômico.
Direito Penal Econômico brasileiro é um verdadeiro emaranhado de leis esparsas – v. G. Leis 7.492/86, 8.078/90, 8.137/90, 9.613/98, 8.429/92, etc. – que tratam de assuntos diversos e foram produzidas de acordo com a conveniência da época, numa verdadeira “colcha de retalhos” (COSTA, 2006, p. 349), por isso a necessária contratação de uma banca que tenha vasta experiência teórica e de militância.
O Estado pune o indivíduo não para educá-lo e sim para monopolizá-lo (Freud). Imbuídos, da percepção clara de que a economia equilibrada promove a distribuição de riqueza e, consequentemente justiça social, consubstanciamos as nossas defesas no aspecto libertário da economia crescente. Toda via, por vezes o Estado, por meio de atividades arbitrárias impingem à economia limitações discricionárias ao setor produtivo, neste tocante e com base em legislações caseiras e comparadas, conferimos aos nossos clientes alta performance no curso processual.