A Lei do Bem (Lei 11.196/2005) oferece vantagens fiscais a empresas que investem em projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) com o objetivo de promover inovações tecnológicas. Este benefício permite às empresas a redução das alíquotas de Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, proporcionando um apoio financeiro indireto, onde o governo federal abre mão de parte da arrecadação de impostos das empresas com comprovação de investimento em inovação tecnológica.
As atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação podem ser conduzidas internamente pela empresa ou em colaboração com Instituições de Ciência e Tecnologia (ICT). No caso de parcerias com a Embrapa, é formalizado um Contrato de Cooperação Técnica Financeira entre a Embrapa, a empresa e a Fundação de Apoio à Pesquisa, desempenhando um papel crucial na assessoria para a prestação de contas do projeto junto ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) e à Receita Federal do Brasil (RFB).
Quem pode se beneficiar?
-
Empresas operando no regime de Lucro Real;
-
Empresas que comprovem a regularidade de tributos federais e créditos inscritos em Dívida Ativa da União;
-
Empresas que demonstrem lucro fiscal no ano base, não aproveitando benefícios anteriores ao ano base.
Principais benefícios oferecidos:
Redução no Imposto de Renda (IR) e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); Redução no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de até 50% na aquisição de equipamentos exclusivamente destinados a projetos de PD&I; Amortização de bens intangíveis relacionados à PD&I; Depreciação imediata de aquisições de equipamentos para PD&I; Redução a zero da alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) para remessas ao exterior destinadas ao registro e manutenção de marcas, patentes e cultivares.
Pré-requisito da Lei do Bem:
-
Existem alguns pré-requisitos para obter os incentivos fiscais da Lei do Bem, são eles:
-
Empresas em regime no Lucro Real;
-
Empresas com Lucro Fiscal; Empresas com regularidade fiscal (emissão da CND ou CPD-EN); Empresas que invistam em Pesquisa e Desenvolvimento.