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RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO 

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2. Por que se paga tributos a mais?   

Existem duas possibilidades para se pagar tributos a mais. A primeira é o erro do contribuinte, que também pode ser vista ou traduzida como a falta de atenção à constante atualização do cenário tributário brasileiro. Dessa forma, com frequência, o contribuinte paga indevidamente impostos que no momento não se enquadram mais para o caso dele, que não estão mais vigentes perante a legislação, ou devido a intepretação inequívoca sobre a lei. 

A outra possibilidade é o pagamento onde o contribuinte discorda do fato de pagar determinado tributo, não concordando com a aplicação da legislação vigente.  

 

Leis ilegais/inconstitucionais: 
Como já mencionado a legislação brasileira é complexa, ambígua e carente de atualizações constantes. Com o fato de haver diversas interpretações, o Supremo Tribunal Federal pode tornar uma lei inconstitucional através de Ação Direta de Inconstitucionalidade, recurso extraordinário, etc, se verificado que alguma norma não é coerente, ou está em desacordo com a constituição federal. Dessa forma, o STF abre margens para recuperação de créditos através de mudanças na cobrança dos tributos.  

Um exemplo atual, seria a inconstitucionalidade na inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e COFINS. Através do RE (recurso extraordinário) 574.706/PR, o STF decidiu que o ICMS não compões a base de cálculo para incidência do PIS e da COFINS, e aprovou a exclusão do ICMS, administrativamente, inclusive de forma retroativa no prazo de 60 meses. 

AD Advogados

OAB/SP 24491

CNPJ : 29.059.719/0001-80

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